sexta-feira, 27 de setembro de 2013

SINDERPETRO PARTICIPA DA FUNDAÇÃO DA FIBRA



O SINDERPETRO PARTICIPOU DA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA FEDERAÇÃO INTERESTADUAL  DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA E CEARÁ SENDO UM  DOS SINDICATOS FUNDADORES.

ESTE EVENTO ACONTECEU NA CIDADE  DE DUQUE DE CAXIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ONDE FORAM ELEITOS DOIS DIRETORES DO SINDERPERO PARA PARTICIPAREM DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FEDERAÇÃO.

FOI UM MOMENTO HISTÓRICO PARA A NOSSA CATEGORIA , POIS, A PARTIR DESSE MOMENTO NÓS TEREMOS UMA ENTIDADE QUE REALMENTE SE PREOCUPE COM NOSSA CATEGORIA E DÊ MAIS ATENÇÃO AS NOSSAS ENTIDADES AFILIADAS.

SEGUE ABAIXO UMA FOTO DA ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO DA FIBRA




quinta-feira, 26 de setembro de 2013

FESTA DE ANIVERSARIO DE REATIVAÇÃO DO SINDERPETRO


DIA 25 DE AGOSTO DE 2013, FOI UM DIA MUITO IMPORTANTE PARA OS TRABALHADORES DO GAS DO INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, POIS O SINDERPETRO COMPLETOU 19 ANOS DE SUA FUNDAÇÃO, E 03 ANOS DE SUA REATIVAÇÃO COM MUITA LUTA E CONQUISTAS.

NESTE DIA FOI REALIZADO NA CIDADE DE PACAJÚS,  UMA FESTA DE ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DO SINDERPETRO, ONDE PARTICIPARAM  MUITOS TRABALHADORES E TRABALHADORES COM SUAS FAMÍLIAS, E  FOI UM DIA DE MUITA FESTA E LAZER PARA OS TRABALHADORES.

ESPERAMOS PROPORCIONAR MAIS EVENTOS IGUAIS A ESTE DURANTE TODO ANO, E GOSTARÍAMOS DE CONTAR SEMPRE COMA PARTICIPAÇÃO DE TODOS VOCÊS. 

SEGUE ABAIXO VÁRIAS FOTOS DESTE IMPORTANTE EVENTO REALIZADO PELO SINDERPETRO NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2013.

                                      BANNER DOS 03 ANOS DA REATIVAÇÃO DO  SINDERPETRO

 CRIANÇAS DOS TRABALHADORES BRINCANDO NO PARQUE DO CLUBE

  DIRETOR DELÂNIO SEGURANDO O BANNER DE REATIVAÇÃO DO SINDERPETRO

DIRETORES CONVERSANDO NA FESTA (MARCLENY MORAIS-PRESIDENTA AO MEIO, MARCOS AURÉLIO-VICE-PRESIDENTE A SUA ESQUERDA E DELANIO DANTAS-TESOUREIRO A SUA DIREITA. 

 MOMENTO DA CONFRATERNIZAÇÃO ENTRE TODOS OS TRABALHADORES

 TRABALHADORES CONVERSANDO COM DIRETORES DO SINDERPETRO

 TRABALHADORES JOGANDO UMA DIVERTIDA PARTIDA DE SINUCA

 SALÃO DE DANÇA E REFEIÇÕES DO CLUBE

 TRABALHADORES TOMANDO UM BELO BANHO NA PISCINA

 VISTA DA PISCINA E  CRIANÇAS E ADULTOS PRONTOS PARA MERGULHAR


COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS FORTALEÇAM O SINDICATO SE FILIANDO,PARA PODERMOS PROPORCIONAR MUITA LUTA E EVENTOS COMO ESTE.

PORTANTO, NÃO FIQUE SÓ!  

FILIE-SE AO SINDERPETRO!

LIGUE PARA O SINDICATO E FAÇA SUAS DENUNCIAS CONTRA A EMPRESA QUE VOCÊ TRABALHA E PEÇA TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O SINDICATO, NOSSOS TELEFONES SÃO ESTES: (85)8666.85.95 / (85) 9731.80.04, OU PASSE EMAIL: SINDICATOSINDERPETRO@GMAIL.COM




















































quinta-feira, 16 de agosto de 2012

SINDERPETRO REALIZA REUNIÃO COM TRABALHADORES DE SOBRAL

A Diretoria do SINDERPETRO dando continuidade a seu trabalho de base, no dia 18 de junho do corrente ano, se reuniu com os trabalhadores  das empresas de Revenda de Gas Liquefeito de Petróleo de Sobral.

Nesta reunião, a Diretoria do SINDERPETRO conversou com os trabalhadores sobre a Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013, e tirou a dúvida de todos.


A diretoria do SINDERPETRO aproveitou a oportunidade, e fez uma pequena confraternização entre os trabalhadores presentes.
















SINDERPETRO REALIZA NOVO EVENTO EM PACAJUS


No dia 10 de junho próximo passado, a Diretoria do SINDERPETRO realizou mais um evento com os trabalhadores do gás GLP das cidades de: Pacajús, Horizonte,Chorozinho, Ocara  e Barreira.

Este evento foi solicitado pelos trabalhadores das Revendedoras de GLP e a diretoria do SINDERPETRO não mediu esforço, e patrocinou todo evento.

Foi mais um dia de confraternização entre a diretoria do SINDERPETRO e os trabalhadores do Gás GLP.

VEJAM ALGUMAS FOTOS DESSE EVENTO



SINDERPETRO SOLICITA FISCALIZAÇÃO EM VÁRIAS REGIÕES DO ESTADO DO CEARÁ

A Diretoria do SINDERPETRO solicitou FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO de vários municípios do Estado, pois, ainda tem muitas empresas Revendedoras de Gás Liquefeito de Petróleo do interior do Estado descumprindo a nossa Convenção como também a CLT.

Lembramos aos trabalhadores dessas empresas, que a diretoria do SINDERPETRO vai continuar solicitando fiscalização do Ministério do Trabalho como também pedindo Audiências nas PRT-Procuradorias Regionais do Trabalho, até que todas as empresas Revendedoras de GLP do interior do Estado do Ceará cumpram a nossa Convenção Coletiva de Trabalho como também a CLT.

A Diretoria do SINDERPETRO Avisa aos proprietários das empresas Revendedoras de GLP do interior do Estado, que, já está preparando com o advogado do sindicato, uma relação das empresas que estão descumprindo a nossa convenção, para entrarmos na justiça, cobrando todos os direitos dos trabalhadores.

VEJAM AS CIDADES QUE JÁ FOI PEDIDO FISCALIZAÇÃO PARA TODAS AS EMPRESAS REVENDEDORAS DE GLP:

CAUCAIA, SÃO LUIZ DO CURÚ, UMIRIM, TURURÚ, ITAPIPOCA, AMONTADA,MORRINHOS, SANTANA DO ACARAÚ, SOBRAL, MARACANAÚ, PACATUBA,ITAITINGA,PACAJUS,HORIZONTE,CHOROZINHO,MARANGUAPE, PINDORETAMA, CASCAVEL.

E já estamos preparando outras solicitações para os municípios de:

PARACURÚ, SÃO GONÇALO DO AMARANTE,PARAIPABA, TRAIRÍ, CARIDADE, CANINDÉ, GUAIUBA, REDENÇÃO, BARREIRA, ACARAPE,ARACOIABA, BATURITÉ, MULUNGÚ, GUARAMIRANGA.

e no mês de setembro, iremos pedir FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO para todas as empresas de Revendas de GLP das cidades das seguintes regiões:

REGIÃO DO CARIRI(JUAZEIRO E TODAS AS CIDADES, IGUATÚ E REGIÃO, REGIÃO DO VALE DO JAGUARIBE(JAGUARIBE E TODAS AS CIDADES), REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL(QUIXADÁ E TODAS AS CIDADES),CRATEÚS E REGIÃO,em fim vamos pedir fiscalização para as empresas Revendedoras de GLP de todos municípios do Estado do Ceará(exceto Fortaleza).

após o Ministério do Trabalho, nos fornecer o Relatório com o resultado dessas fiscalizações, o SINDERPETRO irá ingressar na justiça cobrando todos os direitos dos trabalhadores das empresas as quais forem constatado irregularidades.

portanto companheiros e companheiras, funcionários dessas empresas, quando os fiscais do Ministério do Trabalho chegar na empresa em que você trabalha, fale tudo pra eles, pois, só assim, faremos com que as empresas trabalhem corretamente.

VEJAM O QUE O SINDERPETRO SOLICITOU PARA O MINISTÉRIO DO TRABALHO FAZER AS FISCALIZAÇÕES NESSAS EMPRESAS:

* FALTA DE ASSINATURA NA CARTEIRA DE TRABALHO DE ALGUNS FUNCIONÁRIOS;

* FALTA DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE(30%) DOS TRABALHADORES QUE TEM DIREITO;

* FALTA DA ENTREGA DO CONTRA-CHEQUE;

* NÃO PAGAMENTO DAS HORAS-EXTRAS;

* FALTA DA CIPA NAS EMPRESAS COM MAIS DE 20 EMPREGADOS;

* FUNCIONÁRIOS SEM O FARDAMENTO ADEQUADO;

PORTANTO COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS,ENTREM NO NOSSO BLOG ou no email do SINDERPETRO ou ligue pra nós e faça as suas denuncias ou reclamações, que com certeza, a diretoria do SINDERPETRO, vai procurar resolver os problemas que tiver acontecendo na empresa em que você trabalha, se não resolvermos no diálogo, entraremos na justiça, e aí com certeza cedo ou mais tarde será resolvido. 









quarta-feira, 2 de maio de 2012

SINDERPETRO PARTICIPA DE AUDIÊNCIA NA PRT DE FORTALEZA COM VÁRIAS EMPRESAS REVENDEDORAS DE GLP DO ESTADO DO CEARÁ

NO ÚLTIMO DIA 26 DE ABRIL, O SINDERPETRO PARTICIPOU DE UMA AUDIÊNCIA NA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DE FORTALEZA A QUAL RESPONDE POR VÁRIOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA E DE CRATEÚS.

POR OCASIÃO DESTA AUDIÊNCIA, O PROCURADOR PEDIU QUE AS EMPRESAS CUMPRISSEM EM TODAS AS SUAS CLÁUSULAS A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO QUE FOI ASSINADA ENTRE O SINDERPETRO QUE É O REPRESENTANTE LEGAL DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS REVENDEDORAS DE GLP  E O SINDGAS CEARÁ QUE É O REPRESENTANTE LEGAL DAS EMPRESAS REVENDEDORAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO DO ESTADO DO CEARÁ.

ENTRETANTO COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS, A DIRETORIA DO SINDERPETRO  VAI CONTINUAR SOLICITANDO AUDIÊNCIAS EM TODAS PROCURADORIAS REGIONAIS DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, PARA QUE DESSA FORMA TODAS AS EMPRESAS DE REVENDA DE GLP DO ESTADO DO CEARÁ CUMPRAM ESTE IMPORTANTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO QUE FOI ASSINADO ENTRE O SINDERPETRO x SINDGAS CEARÁ.

PORTANTO COMPANHEIRO(AS) TRABALHADORES DAS EMPRESAS REVENDEDORAS DE GLP DO CEARÁ(EXCETO FORTALEZA), CASO A EMPRESA QUE VOCÊ TRABALHA, NÃO ESTEJA CUMPRINDO ESSA CONVENÇÃO, ENTRE EM CONTATO CONOSCO, DENUNCIE, RECLAME, POIS, NÓS MANTEREMOS SEU NOME EM ABSOLUTO SIGILO, ALIÁS, VOCÊ SÓ SE IDENTIFICA SE QUISER, POIS, APÓS SUA RECLAMAÇÃO OU DENUNCIA, NÓS ENTRAREMOS EM CONTATO COM A EMPRESA PARA QUE A MESMA CUMPRA A NOSSA CONVENÇÃO, CASO A EMPRESA CONTINUE DESCUMPRINDO ESTE INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO, NÓS ENTRAREMOS NA JUSTIÇA, E COM CERTEZA ELA PAGARÁ VÁRIAS MULTAS PESADAS, POIS, A CADA INFRAÇÃO O VALOR É DE R$ 200,00(DUZENTOS REAIS) POR EMPREGADO.


segunda-feira, 23 de abril de 2012

SINDERPETRO ASSINA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013

Após várias reuniões com o SINDGAS CEARÁ, que é o representante legal das Empresas Revendedoras de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado do Ceará, a Diretoria do SINDERPETRO fechou acordo e assinou a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013, a qual foi protocolada na SRTE-Superintendencia Regional do Trabalho-CE no dia 17 de abril de 2012 através da SOLICITAÇÃO MR 009972/2012.

Portanto, companheiros e companheiras trabalhadores(as) das empresas Revendedoras de Gas Liquefeito de Petróleo do Estado do Ceará(exceto do município de fortaleza), a partir desse mês de abril/2012, os salários tiveram reajustes e é retroativo, ou seja, no mês abril você vai receber no seu contra-cheque o salário  de abril reajustado como também a diferença do salário referente aos meses de fevereiro e março/2012, já que a Data Base da nossa categoria é 1º de Fevereiro.

Companheiros e companheiras, entrem no site do MTE e vejam a nossa Convenção Coletiva de Trabalho na íntegra, e exija da empresa em que você trabalha o cumprimento da mesma, caso a empresa descumpra alguma cláusula desta convenção entre em contato com o SINDERPETRO, que nós entraremos em contato com a empresa para resolvermos o problema, e caso os seus proprietários não queiram atender as nossas solicitações, entraremos na justiça, para fazer com que a empresa cumpra as determinações deste importante instrumento coletivo de trabalho. é importante ressaltar, caso você queira se identificar, manteremos seu nome  em absoluto sigilo.

ATENÇÃO:
SITE DO MTE: www.mte.gov.br link: SISTEMA MEDIADOR consultar instrumentos coletivos registrados- consulta básica nº da solicitação: MR 009972/2012

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

SINDERPETRO ASSINA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012 COM O SINDGAS NACIONAL

A DIRETORIA DO SINDERPETRO PARTICIPOU  JUNTAMENTE COM O SINDGAS NACIONAL,  DE VÁRIAS REUNIÕES QUE FORAM REALIZADAS EM SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO NOS MESES DE SETEMBRO/2011 E OUTUBRO/2011, SOBRE A CAMPANHA SALARIAL 2011/2012 DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. 

E NO ÚLTIMO DIA 30 DE JANEIRO DE 2012, FOI ASSINADA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012 ENTRE O SINDERPETRO x SINDGAS NACIONAL(SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE GAS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO), E REGISTRADA NO MTE-MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SOB O Nº CE000144/2012.

PORTANTO, AS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE GAS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO DO ESTADO CEARÁ, COM EXCESSÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, TERÃO QUE CUMPRIR ESTA CONVENÇÃO, POIS, A DIRETORIA DO SINDERPETRO ESTÁ ATENTA, E VAI PEDIR AOS TRABALHADORES QUE FAÇAM DENUNCIAS E RECLAMAÇÕES, CASO AS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE GLP, DESCUMPRAM ALGUMA CLÁUSULA DESSA CONVENÇÃO. 

ATENÇÃO:

TODOS BENEFICIOS DESTA CONVENÇÃO, SÃO RETROATIVOS AO MÊS DE SETEMBRO/2011, POIS, A DATA-BASE DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE GAS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO É DIA 1º DE SETEMBRO.

VEJAM ALGUMAS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO 2011/2012 DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO DO CEARÁ(EXCETO O MUNICÍPIO DE FORTALEZA):
  
PISOS SALARIAL:
 
R$ 833,78 (Oitocentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos;
para os trabalhadores que ocupam o cargo de: jardineiro, faxineiro, mensageiro, recepcionista, porteiro, copeiro, contínuo, Ajudante de Caminhão, no serviço de Entrega Automática domiciliar e industrial, acrescido de prêmios e comissões quando praticados pelas empresas; Ajudante de Carga e Descarga, no serviço de carga e/ou descarga de vasilhames de gás liquefeito de petróleo;

R$ 1.078,87 (Hum mil, setenta e oito reais e oitenta e sete centavos)
para os trabalhadores que ocupam cargos de: Ajudante de Produção lotados no serviço da linha de produção de enchimento de vasilhame de gás liquefeito de petróleo e para os demais trabalhadores que desempenham as atividades não mencionadas nos itens acima.
   
       As empresas ficam proibidas de deslocarem empregados que recebem um piso salarial menor para o exercício de função à qual é assegurado um piso salarial mais elevado, salvo quando em treinamento visando possível promoção.

3.   Os pisos salariais deverão corresponder exclusivamente ao salário fixo mensal, não podendo ser constituídos ou complementados com outros adicionais como prêmios e comissões.

 REAJUSTES SALARIAL:

A partir de 01/09/2011, os salários serão corrigidos em 9% (Nove por cento), aplicados sobre os salários vigentes em 31/08/2011.


HORAS EXTRAORDINÁRIAS:
 As Empresas remunerarão o trabalho extraordinário com os percentuais de acréscimo, conforme abaixo, aplicados sobre a hora do salário normal, acrescido do adicional de periculosidade, quando devido:
a) 60% (sessenta por cento) para as duas primeiras horas;
b) 80% (oitenta por cento) para o trabalho prestado a partir da terceira hora, inclusive;
c) 100% (cem por cento) para as horas trabalhadas em domingos e feriados;
&
     Fica proibido qualquer tipo de compensação de horas normais por extraordinárias de qualquer; espécie ficando certo que, quando possível, as empresas poderão encerrar as atividades, em todo ou em parte, em seus estabelecimentos, nos dias de sábados e nos dias operacionais que recaiam entre feriados e domingos, de forma que as horas desses dias sejam repostas mediante acréscimo em outros dias sob o regime de compensação.

         As horas extras serão calculadas e pagas com o salário do mês do pagamento, sendo a apuração feita até o dia 15 (quinze) de cada mês e as horas extras realizadas do dia 16 (dezesseis) até o último dia do mesmo mês serão pagas no mês subsequente.
 
ADICIONAL NOTURNO:
 O trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para este efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 35% (trinta e cinco por cento), sobre o valor da hora diurna. A hora do trabalho noturno será computada de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos e o trabalho executado entre 22:00 (vinte e duas) horas de um dia e 05:00 (cinco) horas do dia seguinte.

 CESTA BÁSICA

 As Empresas concederão aos seus empregados uma Cesta Básica nos moldes abaixo:

15       Cheque Alimentação mensal, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais); ou o equivalente; em produtos, na forma física.
15.     A participação do empregado no custo da Cesta ou Cheque Alimentação está vinculada à sua assiduidade nas seguintes condições:
        
       Desconto de 10% (dez por cento) do valor da Cesta Básica ou Cheque Alimentação para o empregado que não tiver nenhuma falta no mês;

         Desconto de 15% (quinze por cento) do valor da Cesta Básica ou Cheque Alimentação para o empregado que tiver 01 (uma) ou mais faltas injustificadas no mês;

c      Os empregados afastados do serviço, em gozo de Auxílio Doença, Acidente do Trabalho ou Auxílio Maternidade, receberão mensalmente este benefício, enquanto estiverem afastados e participarão com um desconto de R$ 0,01 (um centavo de real).

           As empresas concederão a todos os seus empregados um vale alimentação extra, no valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais), mantidas as mesmas condições que se aplicam ao funcionamento regular da cesta básica distribuída mensalmente aos trabalhadores. Este valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) será pago aos trabalhadores até o dia 31 de Janeiro de 2012.
VALE REFEIÇÃO:

As Empresas fornecerão vale refeição no valor de R$ 19,50 (dezenove reais e cinqüenta centavos) para o pessoal que presta serviços externos, em quantidade igual ao número de dias operacionais. Quando a quantidade de vales-refeição fornecida for diferenciada a mesma deverá ser mantida. A participação do empregado será de até 15% (quinze por cento) do valor facial nas épocas do fornecimento. 
Parágrafo Único: Aonde não houver refeitório as empresas se comprometem a fornecer o vale refeição nas mesmas condições aqui estabelecidas.

AUXÍLIO FUNERAL:
 As Empresas pagarão auxílio funeral de até R$ 3.000,00 (Três mil reais), por morte de empregado, ou de seus dependentes, assim reconhecidos pela Previdência Social.

As Empresas pagarão a importância correspondente ao piso salarial de maior valor da categoria predominante, acrescido do adicional de periculosidade, quando devido, ao dependente legal do empregado falecido, juntamente com as verbas indenizatórias cabíveis.
 
AUXÍLIO CRECHE:
As Empresas reembolsarão às suas empregadas, mensalmente, até 12 (doze) meses após o seu retorno do auxílio maternidade, mediante comprovação de pagamento de mensalidade de creche, no valor de até R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais).
Parágrafo Primeiro:As Empresas concederão, também às suas empregadas, durante o expediente normal, duas horas diárias, acertadas com a chefia, para amamentação de seus filhos, até que estes completem 06 (seis) meses de vida.  
Parágrafo Segundo:  O cônjuge varão, empregado, que tem a guarda judicial de seu filho e/ou em estado de   viuvez, mediante comprovação através de atestado de óbito, receberá o mesmo auxílio desta cláusula, ou seja, até que seu filho complete 12 (doze) meses de vida.&
Parágrafo                                   As Empresas poderão optar por convênio-creche ao invés da concessão deste benefício.

VALE GAS:

 O empregado que fizer jus a este benefício poderá retirar sua carga de gás, tão somente no transcorrer do mês autorizado, em um dos estabelecimentos operacionais de sua empresa empregadora, incluindo parques, filiais, depósitos e postos de revenda próprios, ou em caminhões de entrega domiciliar da mesma empresa, sendo vedado acumular com as cargas devidas nos meses subsequentes, mediante o pagamento de R$ 3,00 (três reais), que poderá ser efetuado através de desconto em folha de pagamento.


ÁGUA POTÁVEL:
As Empresas realizarão, periodicamente, exames para verificação da qualidade da água fornecida aos empregados.


FORNECIMENTO DE LEITE:



PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
Considerando que as metas e/ou resultados mínimos estabelecidos quanto à tonelagem de produção, vendas e/ou lucro liquido estão sendo alcançados, as Empresas pagarão aos seus empregados até 31/10/2011, o valor correspondente a 200% (Duzentos por cento) do salário base vigente em 01/09/2011, acrescido do adicional de periculosidade e gratificação de função, quando devidos, como pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados relativo ao ano de 2011, compensado de eventuais programas diferenciados que as Empresas tenham ou venham a implementar e os adiantamentos efetuados até outubro de 2011 a esse titulo.

Parágrafo único : O presente pagamento é realizado em caráter de antecipação quanto à sua data, sendo que, ao final do exercício, após apuração de resultados finais, as empresas cujos resultados permitirem pagamento complementar à título de Participação nos Lucros e Resultados - PLR, poderão o efetuar no exercício seguinte, observado o prazo mínimo legal.
 
PAGAMENTO :


Parágrafo Primeiro: Os empregados admitidos e os desligados no decorrer do ano de 2011, terão direito ao pagamento proporcional aos meses efetivamente trabalhados no ano de 2011, cujo cálculo observará a razão de 1/12 avos por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.

Parágrafo Segundo: Os empregados demitidos por justa causa não terão direito ao recebimento do benefício objeto da presente Convenção Coletiva.

Parágrafo Terceiro : Os empregados que estiveram afastados, a partir de 01/01/2011, por motivo de Doença, Acidente de Trabalho ou Licença Maternidade receberão o valor referido na Cláusula Quarta de forma integral.



 ATENÇÃO COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS, TRABALHADORES E TRABALHADORAS DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO DO ESTADO DO CEARÁ(EXCETO O MUNICÍPIO DE FORTALEZA), VEJAM TODAS AS OUTRAS CLÁUSULAS DESTA CONVENÇÃO NO SITE DO MTE-MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO NO SISTEMA MEDIADOR REGISTRO CE000144/2012(CCT) E CE000143/2012(PLR).

PORTANTO, COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS, EXIJAM QUE A EMPRESA EM VOCÊ TRABALHA CUMPRA ESTA CONVENÇÃO EM TODAS SUAS CLÁUSULAS, CASO A EMPRESA QUEIRA DESCUMPRIR ALGUMA CLÁUSULA, LIGUE PARA O SINDERPETRO OU PASSE EMAIL, NÃO PRECISA SE IDENTIFICAR, QUE A DIRETORIA DO SINDERPETRO, FARÁ O ACOMPANHAMENTO DA DENUNCIA OU RECLAMAÇÃO E CASO FIQUE COMPROVADO QUE A EMPRESA ESTÁ DESCUMPRINDO A CONVENÇÃO, A DIRETORIA DO SINDERPETRO, PROCURARÁ A EMPRESA PARA RESOLVER O PROBLEMA, CASO NÃO CONSIGA DE FORMA AMIGÁVEL O SINDERPETRO ENTRARÁ NA JUSTIÇA PARA FAZER COM QUE AS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE GLP, CUMPRAM O QUE ESTÁ DETERMINADO NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012 ASSINADA ENTRE O SINDERPETRO E O SINDGAS NACIONAL.



















































sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

SINDERPETRO REALIZA O 2º EVENTO RACHA DA AMIZADE COM TODO GÁS

SINDERPETRO REALIZOU NO ÚLTIMO DIA 15 DE JANEIRO DE 2012,  O 2º EVENTO INTITULADO PELOS TRABALHADORES COMO "O RACHA DA AMIZADE COM TODO GÁS".

OCASIÃO EM QUE OS TRABALHADORES SE CONFRATERNIZARAM, E PARTICIPARAM DE UMA PARTIDA DE FUTEBOL, POR UM PERÍODO DE UMA HORA.E DEPOIS, SE DELICIARAM COM UMA ÓTIMA CARNE DE VACA E UMAS CERVEJINHAS.

A DIRETORIA DO SINDERPETRO, FICOU SATISFEITA PELA PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NESTE EVENTO, E ESPERA QUE OS COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS DOS OUTROS MUNICÍPIOS, SE ORGANIZEM PARA REALIZAR ESTE TIPO DE EVENTO, QUE A DIRETORIA DO SINDERPETRO FARÁ TODO ESFORÇO PARA ACONTECER, JÁ QUE NÓS ACHAMOS QUE SOMENTE COM A INTEGRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES,CONSEGUIREMOS ALCANÇAR TODOS NOSSOS OBJETIVOS.






   OS TRABALHADORES PARTICIPANDO DE UMA PARTIDA DE FUTEBOL.

 ESTE EVENTO FOI REALIZADO, MAIS UMA VEZ, NA CIDADE DE PACAJÚS  
 E CONTOU COM A PARTICIPAÇÃO DE TRABALHADORES EM REVENDAS DE GÁS DOS MUNICÍPIO DE: CHOROZINHO, OCARA, BARREIRA,HORIZONTE E PACAJÚS.


A DIRETORIA DO SINDERPETRO AGRADECE A TODOS PELA PARTICIPAÇÃO!!!

ASSEMBLÉIA DE APROVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2012 DA EMPRESA ULTRAGÁZ

NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2011 A DIRETORIA DO SINDERPETRO, REALIZOU UMA GRANDE ASSEMBLÉIA COM OS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA ULTRAGÁZ-CEARÁ, OCASIÃO EM QUE, FOI APRESENTADA PELA DIRETORIA DO SINDERPETRO, A PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2012 DA EMPRESA ULTRAGÁZ-CEARÁ, A QUAL OS TRABALHADORES APROVARAM POR UNANIMIDADE.

NA OCASIÃO, A DIRETORIA DO SINDERPETRO, PEDIU AOS TRABALHADORES QUE DENUNCIASSEM A EMPRESA(ULTRAGÁZ), CASO A MESMA VIESSE A DESCUMPRIR QUALQUER CLÁUSULA DESTE ACORDO COLETIVO.

TAMBÉM OS DIRETORES DO SINDERPETRO FALARAM PARA OS TRABALHADORES DA  IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DELES(TRABALHADORES) NOS EVENTOS REALIZADOS PELO SINDERPETRO.

HORA DA VOTAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2012 DA EMPRESA ULTRAGÁZ-CEARÁ

 
                                                    

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

INFORMATIVO SINDERPETRO ANO I – AGOSTO 2011


SINDERPETRO ASSINA CONVENÇÃO COLETIVA DE 
TRABALHO 2011/2012
Após várias reuniões com o Sindicato Patronal(SINDIGAS CEARÁ), O SINDERPETRO fechou acordo e assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012, no dia 1º de março de 2011. Ocorre que, a nossa Data-Base é 1º de fevereiro. Entretanto, somente no dia 19 de abril próximo passado, esta Convenção foi Registrada na SRTE-Superintendencia Regional do Trabalho e Emprego-Ceará. Portanto, a partir do dia 23 de abril de 2011, todas as empresas Revendedoras de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado do Ceará com exceção do município de Fortaleza, terão que cumprir este Instrumento Normativo que tem poder de lei, já que foi assinado entre o SINDERPETRO (Representante legal dos Trabalhadores) e o SINDIGAS-CEARÁ(Representante legal das Empresas Revendedoras de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado do Ceará).

VEJAM ALGUMAS CLÁUSULAS DESTA CONVENÇÃO   
COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012 DO SINDERPETRO
PISOS SALARIAL:
R$ 573,20 PARA  MOTORISTA VEÍCULOS PEQUENOS(CAMINHONETES, CAMINHÃO PEQUENO)
R$ 759,02 PARA  MOTORISTA VEÍCULOS MÉDIOS(CAMINHÃO TOCO E TRUCK)
R$ 889,38 PARA  MOTORISTA VEÍCULOS GRANDES(CARRETAS E BI-TRENS)
R$ 565,00 PARA OS DEMAIS TRABALHADORES:

MAIS ATENÇÃO: OS TRABALHADORES QUE GANHAM ACIMA DESSES VALORES , TERÃO UM REAJUSTE DE 5,91
LEMBRAMOS QUE TODOS OS TRABALHADORES QUE TEM CONTATO DIRETO COM BOTIJÕES DE GÁS, TERÃO DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 30%(TRINTA POR CENTO).

ACOMPANHE TAMBÉM O SEU HORÁRIO DE TRABALHO
AS EMPRESAS REVENDEDORAS DE GÁS, PODERÃO FUNCIONAR AOS DOMINGOS E FERIADOS, ENTRETANTO, TERÃO QUE RESPEITAR  ÀS 44 HORAS SEMANAIS.
· O SEU HORÁRIO DE TRABALHO É DE 08 HORAS DIÁRIA, APÓS ESTE PERÍODO É PARA A EMPRESA PAGAR HORAS-EXTRAS.
· AOS DOMINGOS E FERIADOS A HORA-EXTRAORDINÁRIA É DE 100%(CEM POR CENTO)

EXIJA SEU CONTRA-CHEQUE
* A EMPRESA AGORA É OBRIGADA A  ENTREGAR O CONTRA-CHEQUE DE TODOS OS SEUS FUNCIONÁRIOS

LEMBRAMOS QUE NENHUM TRABALHADOR PODERÁ GANHAR MENOS DO QUE UM SALÁRIO MINIMO, OU SEJA: NESTE MÊS DE JANEIRO/2012 O MENOR SALÁRIO DOS TRABALHADORES NO BRASIL É R$ 622,00.

LEMBRAMOS AINDA QUE NO MÊS DE FEVEREIRO/2012 OS 

TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE REVENDA DE GAS 

TERÃOREAJUSTES NOS SEUS SALÁRIOS, POIS A NOSSA 

DATA-BASE É 1º DE FEVERIRO, E JÁ COMEÇAMOS AS 

NEGOCIAÇÕES.





SINDERPETRO FAZ REUNIÃO COM TRABALHADORES 
DAS EMPRESAS DE REVENDA DE GAS
No último dia 31 de março próximo passado, a Diretoria do SINDERPETRO se reuniu com alguns trabalhadores das empresas Revendedoras de  Gás Liquefeito de Petróleo dos municípios de Horizonte e Pacajús, e nesta reunião os trabalhadores falaram dos problemas vividos dentro das empresas, e de imediato os Diretores do Sindicato se comprometeram a resolver estes problemas. Pois, o Sinderpetro irá oficiar as empresas, solicitando reunião com as mesmas. E caso estas empresas não resolvam os problemas, o Sindicato irá chamá-las na SRTE-Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou ir até a justiça se for o caso.
 

SINDERPETRO CHAMA EMPRESAS REVENDEDORAS DE GÁS 
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO DO CEARÁ NA SRTE
A Diretoria do SINDERPETRO, ao fazer visitas de rotina junto aos trabalhadores de algumas empresas de Revenda de Gás Liquefeito de Petróleo em várias Cidades do Interior do Estado do Ceará, constatou que algumas dessas empresas estão descumprindo a CLT como também a Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012, que foi assinada entre o SINDERPETRO e o SINDIGAS-CEARÁ, em 1º de março de 2011, e Registrada no Sistema Mediador do MTE em 19 de abril, próximo passado, e como os seus proprietários não quiseram atender os Diretores do SINDERPETRO, O Sindicato solicitou AUDIÊNCIAS na SRTE-SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO-CEARÁ, com as seguintes Empresas: GUARANY GÁS LTDA(Liquigás-Pacajús), J.COMERCIAL DE PETRÓLEO(Copagás-Maracanaú), MARIA QUEIROZ MARIANO(Ultragás-Maracanaú), JEOVANE R. DOS SANTOS-ME(Cascavel), CASCAVEL TELE GÁS(Cascavel), para resolver essas pendências.

Companheiros e Companheiras, trabalhadores das Empresas Revendedoras e Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado do Ceará(Exceto do município de Fortaleza) se organizem, marquem reuniões com o  SINDERPETRO, que a nossa Diretoria terá o maior prazer em conversar com vocês, para saber dos problemas vividos por todos dentro das empresas, como: Exploração no Horário de Trabalho, o Não Pagamento das Horas-Extras trabalhadas, a Falta do Relógio de Ponto para controlar melhor o seu horário de trabalho, em fim, qualquer assunto que diga respeito com a vida dos trabalhadores dentro de seu ambiente de trabalho.

Após essas reuniões, o SINDERPETRO irá conversar com as empresas para resolver os problemas, e caso não resolva no diálogo, o SINDERPETRO solicita Audiências no MPT-Ministério Público do Trabalho com as empresas, que estejam querendo descumprir a Legislação Trabalhista(CLT) como também a CCT-Convenção Coletiva de Trabalho, assinada entre o SINDERPETRO x SINDIGÁS-CEARÁ.
Portanto companheiros e companheiras, se a empresa em que você trabalha, está também descumprindo a CLT e a nossa Convenção Coletiva de Trabalho, não se acomode, denuncie, que nós com certeza iremos conversar com o empresário para resolver todas as pendências.
Estaremos fazendo visitas permanente em todos os municípios do Estado do Ceará



SINDERPETRO  REALIZA O PRIMEIRO EVENTO, RACHA DA AMIZADE 
“COM TODO GÁS”
No último dia 26 de junho próximo passado, na cidade de Pacajús, a diretoria do SINDERPETRO juntamente com alguns trabalhadores das empresas de Revendas de Gás do município, participaram do primeiro Racha da Amizade intitulado pelos companheiros”COM TODO GÁS”, promovido pelo Sindicato. Foi uma tarde muito agradável ,pois, os trabalhadores conheceram a diretoria do SINDERPETRO como também se divertiram participando do Racha no campo de Futebol no Sítio do Batista. Foram convidados os trabalhadores das revendas de gás de vários municípios vizinhos de Pacajús, como: Horizonte, Chorozinho, Ocara, Barreira, Cascavel e Pindoretama, entretanto, os companheiros(as) não compareceram. nós entendemos, que é muito cansativo para os trabalhadores, depois de um dia de trabalho se dirigir para um evento de lazer. Entretanto, temos que participar dos eventos promovidos pelo SINDERPETRO, pois, só assim teremos a oportunidade de nos conhecer, como também , é uma boa oportunidade para os trabalhadores poderem fazer suas denuncias ou reclamações de forma mais tranqüila, já que dentro das empresas fica mais difícil para o empregado fazer qualquer tipo de reclamação.
IMPORTANTE: Neste evento os trabalhadores  se filiaram ao SINDERPETRO fortalecendo  ainda mais a nossa Entidade.

 
DIRETORIA CONTINUA COM A CAMPANHA DE 
SINDICALIZAÇÃO
Companheiros e Companheiras, vocês estão vendo que essa diretoria está trabalhando forte para conseguir melhor condição de vida e de salários para todos nós, porém, para trabalharmos precisamos de recursos financeiros para podermos viajar o Estado todo, pois, nós representamos todos os municípios do Ceará(Exceto Fortaleza), e esses recursos só podem vir da categoria. Por isso estamos numa campanha de filiação, em que, vocês devem se filiar porque o sindicato só é forte com os trabalhadores do seu lado, pois, a diretoria sozinha não vai conseguir alcançar os objetivos desejados por todos.
POR ISSO!
NÃO FIQUE SÓ. FIQUE SÓCIO!







 






 




 









SEGURANÇA NO TRABALHO

SEGURANÇA NO TRABALHO
SINDERPETRO - CE.

TRABALHADORES EM (GLP) GÁS DE COZINHA.

TRABALHADORES EM (GLP) GÁS DE COZINHA.

TRABALHADORES EM MINERAÇÃO.

TRABALHADORES EM MINERAÇÃO.